A COINCAL pauta a sua atividade por elevados padrões de responsabilidade e ética profissional, regendo-se pelos princípios da integridade, transparência, honestidade, lealdade, rigor e boa-fé.
Acreditamos que os princípios e comportamentos materializam os valores e estabelecem o guia de atuação de uma organização, fortalecendo a sua razão de existir.
A COINCAL adotou um programa com vista a prevenir, detetar e sancionar atos de Corrupção e Infrações Conexas, levados a cabo contra ou através da organização, o qual, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro é composto por:
A presente Política estabelece o conjunto de princípios e regras de atuação em matéria de ética profissional e prevenção da Corrupção e Infrações Conexas.
a) Definições
Corrupção e Infrações Conexas: os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal.
Fraude: é o ato intencional de omissão/manipulação de informação, transação, apropriação de valores, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
A COINCAL designou um Responsável pelo Cumprimento Normativo que, monitoriza e controla a execução do Programa.
O Responsável pelo Cumprimento Normativo exerce as suas funções com independência e autonomia decisória, dispondo de acesso à informação interna e aos recursos técnicos e humanos necessários ao exercício das suas funções.
O Responsável pelo Cumprimento Normativo deverá prestar todos os esclarecimentos necessários sobre a aplicação da Política Anticorrupção e promoverá a realização de auditorias internas regulares com vista à avaliação do cumprimento da mesma.
Público Alvo:
Esta Política se aplica a todos os profissionais da COINCAL e a qualquer pessoa com quem a COINCAL mantém relação comercial, incluindo clientes, parceiros, fornecedores e demais públicos de relacionamento.
Todos os Colaboradores devem cumprir as normas aplicáveis de combate à Corrupção e Infrações Conexas, sendo expressamente proibidos todos e quaisquer comportamentos que possam consubstanciar a prática do crime de corrupção ou de qualquer infração conexa previstos na lei, nomeadamente:
O incumprimento das regras constantes na presente Política por qualquer Colaborador(a) será considerado uma infração grave, a qual, dependendo do grau de culpa do infrator e da gravidade da infração, poderá dar lugar à aplicação das seguintes sanções disciplinares, nomeadamente:
O incumprimento das regras constantes na presente Política por Parceiros e outros terceiros, poderá constituir motivo para aplicação de penalizações e/ou resolução do contrato, de forma adequada e proporcional à infração.
Todos os colaboradores da Coincal, clientes, prestadores de serviços e público em geral, devem comunicar imediatamente as situações com indícios ou evidências de atos ilícitos através do canal de denúncias existente: fraudecorrupcao@gmail.com
A fim de otimizar as providências por parte da Coincal, a comunicação de atos, práticas ou tentativas de corrupção deve, sempre que possível, vir acompanhada do maior número de informações, destacando-se: